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Direitos e deveres do Estado e da sociedade nas questões ambientais no Brasil


Quando o Estado atua de forma insuficiente não obedecendo a constituição na proteção do ambiente pode-se dizer que sua atitude está resultando em práticas inconstitucionais. O Artigo 225 da Constituição brasileira de 1988 atribuiu ao direito do meio ambiente o status de direito e dever fundamental do indivíduo e da coletividade, assim como consagrou a proteção ambiental como um dos objetivos e tarefas do Estado para a proteção e preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações. É dever do Estado proteger os grupos de pessoas que estão em situações temporárias ou permanentes de vulnerabilidade. O racismo ambiental está presente em lugares periféricos e de maior vulnerabilidade como lugares com perigos climáticos como deslizamento de terras, chuvas intensas e aumento da temperatura, outros fatores que contribuem com esse racismo é a liberação de agrotóxicos e poluentes que atingem a população próxima ao local que ele foi destinado, a falta de saneamento básico, a falta de energia, a falta de água, o não acesso a terrenos regulares, dentre outros. Nesses locais as elaborações de políticas ambientais e aplicações das leis são de menor visibilidade, além da exclusão de pessoas negras, indígenas, ribeirinhas, quilombolas e periféricas nas tomadas de decisões, ocasionando a falta da justiça climática com essas pessoas. Por isso, é preciso que elas possam mostrar e levar suas causas nos ambientes de decisões e mostrem para todos o quão diverso é nosso território e quebre seu alto índice de desigualdade. No Brasil, as cidades mais pobres não conseguem evitar a instalação de grandes empresas de poluentes, pois elas movimentam a economia local gerando emprego, renda e impostos.

Nesse âmbito não é visto os impactos de pequenos e longos prazos que podem ser gerado nesse determinado lugar, como exemplo temos a Usina Hidrelétrica de Belo Monte que fica localizada na bacia do Rio Xingu, próximo ao município de Altamira, no norte do estado do Pará que atinge áreas indígenas devido às inundações que a hidrelétrica gerou, ocasionado problemas hídricos com os rios secos que os indígenas usam para sua sobrevivência. Além disso, o avanço do agronegócio nessa região vem devastando áreas com o crescimento de plantações de soja, trazendo doenças para a população devido ao uso de agrotóxicos. Ao finalizar a construção da usina, cerca de 50 mil trabalhadores foram demitidos, isso tornou Altamira uma das cidades mais violentas do país. As pessoas que são mais atingidas são também as que menos poluem e que tem menos acesso à informação e infraestrutura, aqui entra a desigualdade social e o abandono da população de baixa renda. De acordo com os dados da Comissão Pastoral da Terra, a violência e perseguição contra povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e sem-terra cresceram mais de 30%, com 30 mil famílias ameaçadas de serem retiradas do seu território apenas em 2020. Em 2021, um inquérito foi aberto pela Polícia Federal contra a líder indígena Sônia Guajajara baseada na Lei de Segurança Nacional. Essas são provas de que o atual governo vem trazendo ameaças socioambientais ao Brasil. O Licenciamento ambiental é um instrumento de proteção ao meio ambiente e a pessoas afetadas com empreendimentos que trouxeram danos ao seu território. O PL 3729/2004 está aterrorizando esses povos pois com sua aprovação trará liberação para que se torne de âmbito locale não Federal, tornando flexível para o avanço do agronegócio e desmatamento em áreas de conservação, além de restringir a participação de órgãos fundamentais nesse setor como Ministério da Agricultura, ICMBio, Funai, Ministério da Saúde e Iphan. No Alto Tapajós, localizado na região Norte do país , o crescimento da mineração de ouro com os garimpos, traz o aumento da contaminação pelo mercúrio nas populações locais, ocasionando diversas doenças após a ingestão ou inalação de mercúrio através do peixes e do processo de queima do ouro feito por garimpeiros, tendo como sintomas, falta de ar, febre/calafrios, tosse, náusea, vômito, diarreia, paladar metálico, dores de cabeça, fraqueza e visão embaçada e graves problemas neurológicos. Em casos graves, os pacientes podem desenvolver lesão pulmonar aguda e desconforto respiratório grave com hipoxemia, incluindo tremores e insuficiência renal, comumente por necrose tubular aguda. Os sais inorgânicos de mercúrio são cáusticos e, por isso, sua ingestão aguda produz uma grave gastrenterite hemorrágica com dor abdominal, muitas vezes associada a sabor metálico. Os pacientes podem apresentar sensação de queimação na boca, lesões dentárias e salivação excessiva. A desidratação e a perda de volume para terceiro espaço podem cursar com choque e colapso cardiovascular. Além disso, em casos mais críticos, os pacientes podem desenvolver ataxia, rigidez muscular e espasticidade, cegueira, déficits auditivos e demência, na gestação, a intoxicação por mercúrio pode levar à prematuridade, baixo peso, paralisia cerebral e até mesmo a catarata em recém-nascidos. Além de contribuir de forma negativa na saúde, no desmatamento, na contaminação da água e do solo e socialmente com a escassez de peixes nas comunidades que vivem da pesca e a contaminação da água em comunidades que não possuem tratamento hídrico. Com isso, podemos ver que há falta de fiscalização e atuação da lei, e saneamento básico nas cidades e comunidades brasileiras para respeitar o direito de todos com um ambiente e saúde. Em Alter do Chão, localizada a 37 km de Santarém, os nativos faziam de tudo no rio, eles podiam pescar, lavar suas roupas e ter momentos de lazer. Suas casas eram próximas a ele e a conexão das pessoas com a água doce era incrível. Hoje a estrutura de Alter é totalmente diferente, a disputa pelo território ocorre entre os indígenas da etnia Borari e da pressão econômica que vem do turismo, isso acaba intencionando o crescimento da especulação imobiliária que vem ocasionando a gentrificação na vila, expulsando seus moradores para áreas periféricas, trazendo o investimento em grandes prédios que tornará a região central um lugar do grupo social de alta renda ocupando as margens do rio. Diante de todos esses acontecimentos, a resistência dos moradores com associações indígenas vem crescendo tornando a luta cada vez mais forte como forma de fomentar a cultura e vida desse povo.


Para mudar esse cenário, a justiça climática, a litigação e as políticas públicas precisam ser cumpridas, os acordos e planos devem ser seguidos e também reconhecidos pela sociedade civil tendo em vista seus direitos. O Acordo de Escazú é o primeiro acordo ambiental da América latina e do caribe baseado no princípio 10 da Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento de 92. Ele reconhece que precisamos fortalecer o acesso à informação, participação e justiça em temas ambientais, além disso, reconhece a importância de defensores em causas ambientais. A luta pela proteção dos territórios e do meio ambiente não para, mas tem gente querendo acabar com ela, por isso o Acordo de Escazú vem proteger quem protege.


Sobre a autora: Estéfane Galvão

Santarém, PA Linkedin

Estudante de Engenharia de Biossistemas no IFSP, mora em Alter do Chão, Santarém/PA. Faz parte da Organização Engajamundo e atua na Associação de Mulheres Indígenas Suraras do Tapajós que visa empoderar as mulheres indígenas do Baixo Tapajós e levar a autoestima para geração de renda e proteção dos seus territórios.


Estefane Galvão participou da 5ª edição do Curso YCL no primeiro semestre de 2021 como bolsista. As referências e opiniões expressas no artigo são de responsabilidade da autora.

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